
Petição inicial é o primeiro ato de um processo, nela o advogado descreve o que a parte deseja, quais os fatos, e os direitos (leis, jurisprudência, doutrinas, etc.) que sustentam o que é pedido. É importante, portanto, ressaltar que a atividade do poder judiciário é inerte ou seja, precisa ser provocada pela parte interessada, portanto sem petição inicial não se inicia um processo, através dela o poder judiciário é introduzido a lide.
Por se tratar de um ato tão importante no processo, via de regra a petição inicial deverá ser assinada por quem tem capacidade postulatória, ou seja, um advogado regularmente inscrito na OAB, membro do MP ou defensor público, pois salvo exceções, só é possível ingressar com ação perante o judiciário através de um advogado (art1° da lei n° 8.906/94)
Para que a petição seja apta o advogado deverá seguir os requisitos presentes no CPC art. 319 da lei n° 13.105 de 16 de março de 2015.


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