Petição inicial é o primeiro ato de um processo, nela o advogado descreve o que a parte deseja, quais os fatos, e os direitos (leis, jurisprudência, doutrinas, etc.) que sustentam o que é pedido. É importante, portanto, ressaltar que a atividade do poder judiciário é inerte ou seja, precisa ser provocada pela parte interessada, portanto sem petição inicial não se inicia um processo, através dela o poder judiciário é introduzido a lide.
Por se tratar de um ato tão importante no processo, via de regra a petição inicial deverá ser assinada por quem tem capacidade postulatória, ou seja, um advogado regularmente inscrito na OAB, membro do MP ou defensor público, pois salvo exceções, só é possível ingressar com ação perante o judiciário através de um advogado (art1° da lei n° 8.906/94)
Para que a petição seja apta o advogado deverá seguir os requisitos presentes no CPC art. 319 da lei n° 13.105 de 16 de março de 2015.
O que fazer em caso de violação dos seus direitos?
Você conhece seus direitos? Já sentiu que o seu direito como consumidor foi violado? Sabe o que fazer? O consumidor que se sentir violado, pode primeiramente procurar o próprio estabelecimento e tentar uma negociação amigável, caso não consiga chegar a um acordo o consumidor pode:
1. Procurar o Procon de usa cidade e fazer uma reclamação
2. Caso ache necessário pode contratar um advogado e entrar com uma ação civil
3. Caso o consumidor seja hipossuficiente ele deve procurar a Defensoria Pública. Se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, ele pode procurar o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas ações até 20 salários mínimos
4. Se houver algum tipo de crime contra as relações de consumo de interesse coletivo, é possível entrar em contato com uma delegacia especializada na sua cidade.

